terça-feira, 27 de março de 2012

SINDSEM DISPONIBILIZA O EDITAL DA NOVA SELEÇÃO PARA CARGOS NA SECRETAIRA DE EDUCAÇÃO DE CASCAVEL


PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
Rua Irene Viana, nº 25, Bairro Módulo Esportivo, Cascavel, Ceará


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
Processo Seletivo Simplificado
EDITAL Nº. 03/2012
A Secretaria Municipal da Educação e do Desporto de Cascavel faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; do art. 4, parágrafo 1º da Lei Estadual  do Ceará, Nº. 22/2000 e do art. 2, inciso IV parágrafo 2, da Lei Municipal Nº. 1386, de 22 de abril de 2009, e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária  Nº. 03/2012, regido por uma Comissão Especial executora do Processo Seletivo, designada pelo Secretário da Educação e Desporto do Município de Cascavel, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário dos cargos de Auxiliar de Serviços, Agente Administrativo, Guarda Municipal, Motorista, Secretário Escolar, Nutricionista, Monitor do PETI, Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica II, em decorrência da necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo de 2012, a fim de suprir as carências surgidas em virtude dos pedidos de Licença para tratamento de saúde, Licença às Gestantes, Licença por motivos de doenças na família e outros motivos para afastamento que ocasionam a carência temporária; e considerando, também, o Processo N° 2005.0023.8089 – 9 (5200), da I Vara da Comarca de Cascavel, o qual suspendeu o Concurso Público, Edital N° 001/2004.
 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária destina-se ao preenchimento de no mínimo 120 (Cento e Vinte) vagas para contratação temporária.

1. DO OBJETIVO
Selecionar candidatos, em Regime de Contrato Temporário, para atuarem em caráter emergencial no período compreendido entre os meses de abril á dezembro de 2012, em virtude da excepcional necessidade da Rede Municipal de Educação (RME) e considerando que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei Nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Queremos também fazer um cadastro reserva para suprir possíveis carências no decorrer do período de vigência determinado neste Edital.

2. DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a suprir carências temporárias, limitando-se a atender situações em decorrência da necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo de 2012, a fim de atender as demandas surgidas em virtude dos pedidos de Licença para tratamento de saúde, Licença às Gestantes, Licença por motivos de doenças na família e outros motivos para afastamento que ocasionem carência temporária; e considerando, também, o Processo N° 2005.0023.8089 – 9 (5200), da I Vara da Comarca de Cascavel, o qual suspendeu o Concurso Público, Edital N° 001/2004.
 O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade selecionar pessoal para o exercício temporário dos cargos de Auxiliar de Serviços, Agente Administrativo, Guarda Municipal, Motorista, Secretário Escolar, Nutricionista, Monitor do PETI, Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica II.
O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária destina-se ao preenchimento de no mínimo 120 (Cento e Vinte) vagas para contratação temporária.
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto por duas etapas as quais analisarão a Capacidade Profissional de cada candidato, comprovada na primeira etapa mediante avaliação do Curriculum Vitae e Títulos e na segunda etapa, pela Entrevista Estruturada.

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo será regido por uma Comissão Especial executora, designada pelo Secretário da Educação e Desporto do Município de Cascavel.
3.1 O cronograma das etapas de execução deste Edital consta no Anexo I.

4. DA CARGA HORÁRIA
A Carga Horária do servidor contratado por tempo determinado será de no mínimo 20 (Vinte) e de no máximo 40 (Quarenta) horas semanais de acordo com as necessidades do Sistema de Ensino, ver tabela no item 5 (Cinco).

5. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração está em conformidade com o que disciplina a Lei Municipal N°
 13.086/2009, conforme tabela abaixo:
FUNÇÃO
HABILITAÇÃO
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO R$
Auxiliar de Serviços
Alfabetizado
20 horas
311,00
Agente Administrativo
Ensino Médio Completo
20 horas
311,00
Guarda Municipal
Alfabetizado
40 horas
622,00
Motorista
Alfabetizado
40 h0ras
777,60
Nutricionista
Curso Superior Completo
40 horas
1.650,00
Secretário Escolar
Ensino Médio Completo e Registro de Secretário Escolar
20 horas
525,00
Monitor do PETI
Magistério ou Ensino Médio Completo
20 horas
311,00
Prof. Educ. Básica I
Curso Superior Incompleto (Cursando o 4 Semestre)
20 horas
593,95
Prof. Educ. Básica II
Curso Superior Incompleto (Cursando o 4 Semestre)
20 horas
603,75

6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, na Casa da Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Avenida Chanceler Edson Queiroz, N° 3335, Rio Novo, Cascavel, Ceará.
Ocorrerá nos dias 31 de Março, 02 e 03 de Abril de 2012, das 7:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

7. DA INSCRIÇÃO
7.1 São condições necessárias ao candidato no ato das inscrições:
a) Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
b) Haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar (Quando do sexo masculino);
c) Ter 18 (Dezoito) anos completos até a data da contratação, em conformidade com a Lei 8069/90 Art. 67 e entendimentos jurisprudenciais como o manifestado pelo STJ;
d) Ser brasileiro nato ou naturalizado, em conformidade com a Lei que rege a matéria;
e) Possuir escolaridade, competência técnica e titulação correspondente às exigências referentes ao cargo pleiteado, nos termos do quadro de cargos apontados nos anexos I, II, III e IV;
f) Caso não seja comprovada a formação, competência técnica e titulação necessárias, exigidas neste edital, o candidato será desclassificado do processo seletivo;  
g) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
h) A participação da pessoa com deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do Art. 37, incisoVIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto Federal N 22/2000;
i) O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional de Doenças, conforme determina a Lei Federal que rege a matéria;

8. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DAS INSCRIÇÕES
8.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada no verso da ficha de inscrição, (original e cópia);
b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais, (original e cópia);
c) Certificado de Reservista, (quando do sexo masculino), (original e cópia);
d) CPF (original e cópia);
e) Comprovante de Endereço, (original e cópia);
f) Ficha, Requerimento de Inscrição, Anexo I, II e III devidamente preenchida com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a administração pública no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;
g) Currículo Vitae, padronizado, atualizado, conforme modelo constante no anexo I, II e III deste edital, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias, e a experiência profissional;
h) Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido;
i) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues, exclusivamente, no período das inscrições, estabelecidos neste edital, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;
j) A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
k) Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;
l) As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;
m) As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar cópia da mesma juntamente com a procuração, no ato da inscrição;
n) Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento anexo à ficha de inscrição;
o) O candidato inscrito por procuração específica para esse fim assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento;
p) Não será permitida a ajuntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 8 (oito) deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma;
q) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
r) No ato da inscrição será entregue ao candidato ou ao seu procurador, comprovante de requerimento de inscrição;
s) Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhuma pontuação ou deixar de entregar os títulos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;
t) Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.


9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 O presente processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, por meio de Análise de Currículo Vitae e Títulos e Entrevista Estruturada, para o exercício temporário dos cargos de Auxiliar de Serviços, Agente Administrativo, Guarda Municipal, Motorista, Secretário Escolar, Nutricionista, Monitor do PETI, Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica II.
9.2 Para os Profissionais de Educação em Libras, o Processo Seletivo Simplificado será composto de 03 (três) etapas, Análise de Currículo Vitae e Títulos, Entrevista Estruturada e Aula Prática.

10. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da
Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos/funções previstos no Anexo IV deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade, formação e experiência profissional.

11. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
11.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar
documentação referente às seguintes opções:
a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo a que concorre, se empregado da iniciativa privada;
b) Declaração da instituição, em papel timbrado, autenticada, com firma reconhecida, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida, se empregado da iniciativa privada.
c) No caso de servidor público, atestado ou declaração expedida pelo respectivo órgão, em papel timbrado, autenticado, com firma reconhecida, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida;
d) Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para português, por tradutor oficial e revalidado por Instituição de Ensino Brasileiro, em conformidade com o que dita a Lei;
e) Aos Estágios e Serviços Voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação da função docente desde que devidamente certificada por Instituição Juridicamente constituída.

12. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A análise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos, Entrevista Estruturada e, no caso de Libras, a Aula Prática, serão realizadas por uma Comissão Executora Especial, constituída para esse fim, designada pelo Secretário da Educação e Desporto do Município de Cascavel, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário dos cargos de Auxiliar de Serviços, Agente Administrativo, Guarda Municipal, Motorista, Secretário Escolar, Nutricionista, Monitor do PETI, Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica II,

13. ANÁLISE E AVALIAÇÃO D CURRÍCULO VITAE E TÍTULOS
13.1. No processo de análise e avaliação dos currículos vitae e títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional, a titulação e a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias, conteúdos e a experiência profissional, expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido;
13.2 Ao Curriculum Vitae devem ser anexadas:
a) Cópia autenticada de todos os títulos: certificados, diplomas...;
b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os descriminados nos quadros do anexo I, II e III;
13.2 A nota dos candidatos, será obtida através da soma da pontuação da Análise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos.

14. DA ENTREVISTA ESTRUTURADA
Avaliará a precisão nas respostas, o domínio do conteúdo, a desenvoltura ao se comunicar, a utilização de vocabulário adequado ao conteúdo solicitado e ao nível de formação exigido para cada cargo/função.

15. DA AVALIAÇÃO
15.1. A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta, de acordo com os Anexos I – II - III deste Edital;
15.2. A análise e avaliação do currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e cursos apresentados seja superior a esse valor;
15.3. A análise e avaliação do currículo constará da observação sobre a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional, a titulação e a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias, conteúdos e a experiência profissional, expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, que deverão ser apresentadas no currículo de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de cópias de certificados, declarações e/ou certidões;
15.4. A entrevista estruturada, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão Executora Especial do Processo Seletivo indicada pelo Secretário Municipal da Educação e Desporto de Cascavel, nos dias 09 – 11 e 12 de abril de 2012, das 08:00 as 12:00 horas e das13:00 as 17:00 horas, valerá no máximo 100 (cem) pontos;
15.5. Nas inscrições para PEB I – PEB II – Nutricionista - em que a graduação é superior à escolaridade exigida (superior incompleto), a graduação contará ponto para efeito de avaliação, de acordo com Anexo I – II - III, deste Edital;
15.6. Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica,
participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional será pontuada uma única vez e só pontuará se a carga horária for igual ou superior a 30 horas;
15.7. Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.



16. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
16.1 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador (a) do Processo Seletivo Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

17. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A Classificação dos candidatos será feita por cargo, Modalidade de Ensino, Disciplina, sendo divulgada através de listagem afixada na sede e no site da Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel;
17.1. Será considerado classificado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório das duas etapas, ou três etapas no caso do PEB Libras;
17.2 Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que alcançar nota mínima igual a 6,0;
17.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final;
17.3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a) Maior tempo de experiência profissional,
b) Portador de diploma de Licenciatura Plena para docência e para os demais cargos o maior nível de escolaridade,
c) Maior número de pontos na análise e avaliação do curriculum vitae,
Os três itens acima devem ser voltados à área de atuação para o cargo pretendido, comprovado por meio de documentos já especificados anteriormente;
17.4. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer à situação de necessidade de suprimento de déficits da Secretaria Municipal da Educação para o ano letivo de 2012.

18. DOS RESULTADOS
18.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de
classificação, no dia 20 de abril de 2012, a partir das 14h, em mural específico e na pagina da Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel no site da Prefeitura Municipal de Cascavel;
18.2. Os resultados não serão informados via telefone e fax.

19. DOS RECURSOS
Caberá interposição de Recurso Administrativo se realizado no prazo de 24 horas, encaminhado à Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel, quanto a
Publicação dos Resultados.
19.1 Todo o Recurso será interposto no prazo de 24 horas, deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado, juntamente com a justificativa que o sustenta para a Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel;
19.2 Os Recursos deverão ser entregues, no Núcleo Administrativo Financeiro – NAF setor de protocolo, da Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel, localizado à rua Irene Viana, 25 – Módulo Esportivo, na cidade de Cascavel – CE, no horário de 8:00 as 12:00 h0ras e de 13:30 as 17:00 horas;
19.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas;
19.4 Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.

20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. Os profissionais aprovados, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado n°.
03/2012, serão convocados de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação imediatamente, á conclusão do processo seletivo 2012, podendo o contrato ser interrompido a qualquer momento, de acordo com a necessidade e interesse da Rede Municipal de Educação de Cascavel;
20.2. O regime contratual será de Regime Jurídico Administrativo previsto no inciso I, do artigo 3, da Lei Municipal 1386/2009;
20.3 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente aos seguintes quesitos:
a) Ter sido Classificado no Processo Seletivo;
b) Não registrar antecedentes criminais relativos aos últimos 5 anos;
c) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
d) Apresentar o Certificado da qualificação exigida para o Cargo/ Modalidade indicada nos anexos I, II, III e IV deste Edital;
e) Apresentar Laudo Médico apto para o exercício do cargo.
20.4 Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos subitens acima e mais:
 Comparecer na Secretaria Municipal de Educação, no endereço já citado acima, munido de cópias juntamente com os originais dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor (frente e verso);
d) Comprovante da última eleição (1º e 2º turno);
e) Certificado de Reservista (homens);
f) Certidão de Casamento ou averbação do divórcio;
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de endereço atualizado e em nome do candidato;
i) Diploma frente e verso. (Na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau);
20.5. Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica do Departamento de Gestão de Pessoal que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado;
20.6. Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da Rede Municipal de Educação;

21. LOTAÇÃO
As atividades serão exercidas nas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação que apresentarem déficits de profissionais, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

21. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
21.1. O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado perdurará durante o ano letivo de 2012 ou de acordo com a necessidade e interesse da Rede Municipal de Educação;
21.2. O Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á:
a) – pelo término do prazo contratual;
b) – por iniciativa da administração pública;
c) – por iniciativa do contratado.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis na pagina da Secretária da Educação e Desporto, no site da Prefeitura Municipal de Cascavel;
22.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;
22.3. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

22.4. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste processo seletivo;
22.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no mural da Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel;
22.6. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira;                                                                                             
22.7.É proibida a contratação de candidatos que tenham vínculo de parentesco até segundo grau como os membros do Núcleo gestor das Escolas (art. 4º, Parágrafo 2º, da Lei Complementar Nº 22/2000).
22.8. Quando da contratação, somente será permitido á acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federação sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
22.9. Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel, aos 26 dias do mês de abril de 2012.



_______________________________________________
                Antônio Clementino dos Santos Filho
Secretário Municipal da Educação e Desporto de Cascavel






ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012/ SEMED - DOCUMENTO 01

CRONOGRAMA

AÇÕES
PERÍODOS E DATAS
1.      Divulgação do Edital
26 a 30 de Março de 2012
2.      Inscrições
31 de Março e 02 e 03 de Abril de 2012
3.      Resultado das Inscrições Indeferidas
09 de Abril de 2012
4.      Entrevistas
09,10, 11, 12 de Abril de 2012
5.      Resultado do Processo Seletivo
19 de Abril de 2012
6.      Recurso do Resultado da Seleção
20 de Abril de 2012
7.      Resultado dos Recursos
27 de Abril de 2012


                ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012 - DOCUMENTO 02

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________
DADOS PESSOAIS

NOME
                             
NOME DO PAI

NOME DA MÃE

ENDEREÇO

BAIRRO

CIDADE – UF

CEP:

TELEFONE

CELULAR

EMAIL

RG

ORG. EXP

CPF

PIS

TITULO DE ELEITOR

SEÇAO

ZONA

CERT. RESERVISTA

NATURALIDADE



















DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL














FORMAÇÃO
 





 



3º GRAU COMPLETO
 

 






SEMESTRE
 

 

 
3º GRAU INCOMPLETO

 
                                                                  


UNIVERSIDADE

CURSO / GRADUAÇÃO

CURSO / ESPECIALIZAÇÃO

CURSO DE MESTRADO





Inserir Cópia do documento de identidade


Verso – dados pessoais
 




Inserir Cópia do documento de identidade


Frente – com foto e assinatura
 












DATA
_____/____/_______
HORÁRIO

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO







ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/ 2012 / SEMED - DOCUMENTO 02

O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ MARCAR UMA ÚNICA OPÇÃO


PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I



EDUCAÇÃO INFANTIL



ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO



EJA

                                


PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II DO 6º AO 9º ANO



PORTUGUÊS



INGLÊS



EDUCAÇÃO FÍSICA



RELIGIÃO



MATEMÁTICA



CIÊNCIAS



GEOGRAFIA



HISTÓRIA


   
ARTES

O Candidato deverá marca na coluna da esquerda a opção de sua preferência neste processo seletivo.
                                                                                                                                                                           Declaro estar de acordo com todas as normas exigidas para exercer a função de professor por tempo determinado conforme edital Nº 03/2012 - SEMED.

Cascavel, ______ de ________________ de 2012.

_____________________________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________________________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
          
NOME DO CANTIDATO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
OPÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II DO 6º AO 9º ANO
OPÇÃO
PORTUGUES

INGLES

EDUCAÇÃO FISICA

RELIGIÃO

MATEMATICA

CIENCIAS

GEOGRAFIA

HISTORIA

ARTES

DATA
_____/____/_______
HORÁRIO

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO







ANEXO I – A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 03/2012/SEMED DOCUMENTO 03

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, ___________________________ candidato (a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é _________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

Nome do curso (Título de 01 a 06 do Anexo I documento IV). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.


1. Histórico Escolar atualizado do curso de Graduação, declaração da IES que ateste a condição do aluno regularmente matriculado pelo menos no 4º semestre do curso.

Nome do curso
Carga Horária



2. Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois cursos).

Nome do curso
Carga Horária
2.1.

2.2.


3. Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

Nome do curso
Carga Horária
3.1.

3.2.


4. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.

Nome do curso
Carga Horária



5. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área e no cargo pretendido, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.

Nome da Escola / Universidade
Tempo (em anos)
5.1.

5.2.

5.3.

5.4.

5.5.






Cascavel, ____ de ________________ de 2012.



______________________________________________
Assinatura do Candidato




Recebido e conferido por ____________________________________________.
                                         Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.


ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012/SEMED – DOCUMENTO 04

Quadro de Pontuação de Analise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos
NOME DO (A) CANDIDATO (A) _________________________________________________
TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
Pontuação
Obtida
         1.         Diploma do Curso de Graduação, licenciatura Plena na área/disciplina de opção do candidato.
-
29

         2.         Diploma de Curso de Licenciatura Plena com Apostilamento de habilitação na área/disciplina de opção do candidato.
-
20

         3.         Diploma de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na área/disciplina de opção do candidato.
-
20

         4.         Diploma do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na área/disciplina de opção do candidato.
-
20

         5.         Diploma do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas / aula de conteúdos correlatos com a disciplina de opção do candidato.
-
20

         6.         Diploma do Curso do curso de formação de professores/Pedagogia, Licenciatura Plena para docência (PEB I).
-
29

         7.         Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado pelo menos no 4º semestre do curso.
-
15,0

         8.         Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos sendo 3,0 por cada curso.
3,0
6,0

         9.         Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos sendo 5,0 pontos por cada curso.
5,0
10,0

       10.       Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação, na especifica do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
-
12,0


1.      Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, mínimo de 1 (um) ano e Maximo 4 (quatro) anos, sendo 4,0 pontos por cada ano.
4,0
16,0

2.       Estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano e Maximo 4 (quatro) anos, sendo 3,0 pontos por cada ano.
3,0
12,0



ATENÇÃO: A pontuação máxima nos seis primeiros itens acima é de 29 (vinte e nove) pontos em virtude de não serem cumulativos.




ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012/SEMED – DOCUMENTO 05

Quadro de Pontuação da Entrevista Estruturada

NOME DO (A) CANDIDATO (A) _________________________________________________

TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
Pontuação
Obtida
         1.         Precisão nas respostas.
10
20

         2.         Domínio do Conteúdo.
10
20

         3.         Desenvoltura ao se Comunicar.
10
15

         4.         Utilização de vocabulário adequado ao conteúdo solicitado.
10
15

         5.         Utilização de vocabulário adequado ao nível de formação exigido para cada cargo.
10
15

         6.         Postura.
10
15




DATA
_____/____/_______
HORÁRIO

RESPONSÁVEL PELA ENTREVISTA









ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012/ SEMED - DOCUMENTO 01

CRONOGRAMA

AÇÕES
PERÍODOS E DATAS
1.      Divulgação do Edital
26 a 30 de Março de 2012
2.      Inscrições
31 de Março e 02 e 03 de Abril de 2012
3.      Resultado das Inscrições Indeferidas
09 de Abril de 2012
4.      Entrevistas
09,10, 11, 12 de Abril de 2012
5.      Resultado do Processo Seletivo
19 de Abril de 2012
6.      Recurso do Resultado da Seleção
20 de Abril de 2012
7.      Resultado dos Recursos
27 de Abril de 2012







                                                                            


ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012 - DOCUMENTO 02

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________
DADOS PESSOAIS

NOME
                             
NOME DO PAI

NOME DA MÃE

ENDEREÇO

BAIRRO

CIDADE – UF

CEP:

TELEFONE

CELULAR

EMAIL

RG

ORG. EXP

CPF

PIS

TITULO DE ELEITOR

SEÇAO

ZONA

CERT. RESERVISTA

NATURALIDADE



















DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL











ALFABETIZADO
 

FORMAÇÃO
 




ENSINO MEDIO
 





 




ENSINO MEDIO/MAGISTERIO
 

 






SUPERIOR COMPLETO
 

 
                                                                  



ESCOLA

UNIVERSIDADE

CURSO











Inserir Cópia do documento de identidade


Frente – com foto e assinatura
 





Inserir Cópia do documento de identidade


Verso – dados pessoais
 
 











DATA
_____/____/_______
HORÁRIO

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO








ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/ 2012 / SEMED - DOCUMENTO 02

O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ MARCAR UMA ÚNICA OPÇÃO

                                



AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS



AGENTE ADMINISTRATIVO



GUARDA MUNICIPAL



MOTORISTA



NUTRICIONISTA



SECRETARIO ESCOLAR



MONITOR DO PETI



INSTRUTOR DE LIBRAS

O Candidato deverá marca na coluna da esquerda a opção de sua preferência neste processo seletivo.
                                                                                                                                                                           Declaro estar de acordo com todas as normas exigidas para exercer o cargo _____________ por tempo determinado conforme edital Nº 03/2012 - SEMED.

Cascavel, ______ de ________________ de 2012.

_____________________________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________________________________________________



COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
          
NOME DO CANTIDATO

CARGO

DATA
_____/____/_______
HORÁRIO

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO









ANEXO II – A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 03/2012/SEMED DOCUMENTO 03
                                                                                                                                                  AGENTE ADMINISTRATIVO, NUTRICIONISTA, SECRETÁRIO ESCOLAR, MONITOR DO PETI E INSTRUTOR DE LIBRAS.
                                                                                                              CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, ___________________________ candidato (a) à função administrativa, cargo________________ Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é _________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _______folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

Nome do curso (Título de 01 a 05 do Anexo II documento IV). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.


1. Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois cursos).

Nome do curso
Carga Horária
1.1.

1.2.


2. Certificado de Participação em Seminários, Congressos, correlato á área e ao cargo pretendido com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

Nome do curso
Carga Horária
2.1.

2.2.


. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.

Nome do curso
Carga Horária



5. Experiência de trabalho no exercício da função administrativa para o cargo, inclusive estágios e serviços voluntário na área e no cargo pretendido, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.

Nome da Escola / Universidade/Empresa
Tempo (em anos)
5.1.

5.2.

5.3.

5.4.

5.5.






Cascavel, ____ de ________________ de 2012.



______________________________________________
Assinatura do Candidato




Recebido e conferido por ____________________________________________.
                                         Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.




ANEXO II– INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012/SEMED – DOCUMENTO 04

Quadro de Pontuação de Analise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos
NOME DO (A) CANDIDATO (A) _________________________________________________
TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
Pontuação
Obtida
                     1.         Histórico e Certificado do Ensino Médio
-
25

                     2.         Histórico e Certificado do Curso de Magistério
-
25

                     3.         Diploma de Curso de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professores/Pedagogia.
-
29

                     4.         Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado pelo menos no 4º semestre do curso.
-
15

                     5.         Diploma do Curso de Superior em Nutrição.
-
25

                     6.         Curso Técnico de Libras
-
15

                     7.         Curso Técnico em Secretario Escolar

15

                     8.         Curso Especifico de Agente administrativo
-
15

                     9.         Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, limitado a 2 (dois) cursos sendo 5,0 por cada curso.
5,0
10,0

                   10.       Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 60 (secenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos sendo 7,0 por cada curso.
7,0
14,0

                   11.       Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação, na especifica do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso
-
15

                   12.       Experiência de trabalho no exercício da função correlata com o cargo, mínimo de 1 (um) ano e Maximo 4 (quatro) anos, sendo 5,0 pontos por cada ano.
5,0
20,0

                   13.        Estágios e serviços voluntário na área correlata com o cargo, mínimo de 1 (um) ano e Maximo 4 (quatro) anos, sendo 4,0 pontos por cada ano.
4,0
16,0


ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012/SEMED – DOCUMENTO 05

Quadro de Pontuação da Entrevista Estruturada

NOME DO (A) CANDIDATO (A) _________________________________________________

TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
Pontuação
Obtida
         1.         Precisão nas respostas.
10
20

         2.         Domínio do Conteúdo.
10
20

         3.         Desenvoltura ao se Comunicar.
10
15

         4.         Utilização de vocabulário adequado ao conteúdo solicitado.
10
15

         5.         Utilização de vocabulário adequado ao nível de formação exigido para cada cargo.
10
15

         6.         Postura.
10
15




DATA
_____/____/_______
HORÁRIO

RESPONSÁVEL PELA ENTREVISTA









ANEXO III – A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 03/2012/SEMED DOCUMENTO 03
                                                                                                                                                  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDA MUNICIPAL E MOTORISTA
                                                                                                              CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, ___________________________ candidato (a) à função administrativa, cargo________________ Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é _________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _______folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

Nome do curso (Título de 01 a 02 do Anexo III documento IV). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.

                                                                                                                                             1. Experiência de trabalho no exercício da função administrativa para o cargo, inclusive estágios e serviços voluntário na área e no cargo pretendido, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.

Nome da Escola / Universidade/Empresa
Tempo (em anos)
1.1.

1.2.

1.3.

1.4.

1.5.


2.Certificado do Ensino Médio

Nome da Escola
2.1

3.Histórico Escolar atualizado do Ensino Fundamental

Nome da Escola
3.1
                                                                                                                                              4. Certificado de Participação em Seminários, Congressos, correlato á área e ao cargo pretendido com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

Nome do curso
Carga Horária
4.1.

4.2.







Cascavel, ____ de ________________ de 2012.



______________________________________________
Assinatura do Candidato




Recebido e conferido por ____________________________________________.
                                         Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.




ANEXO III– INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012/SEMED – DOCUMENTO 04

Quadro de Pontuação de Analise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos

NOME DO (A) CANDIDATO (A) _________________________________________________

TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
Pontuação
Obtida
                     1.         Histórico Escolar do Ensino Médio
20,0
20,0

                     2.         Histórico Escolar do Ensino Fundamental
15,0
15,0

                     3.         Experiência de trabalho no exercício da função correlata com o cargo, mínimo de 1 (um) ano e Maximo 5 (cinco) anos, sendo 6,0 pontos por cada ano.
6,0
30,0

                     4.          Estágios e serviços voluntário na área correlata com o cargo, mínimo de 1 (um) ano e Maximo 5 (cinco) anos, sendo 4,0 pontos por cada ano.
4,0
20,0

                     5.         Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, limitado a 2 (dois) cursos sendo 7,0 por cada curso.
11,0
15,0


                  



ANEXO III – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012/SEMED                     DOCUMENTO 05

Quadro de Pontuação da Entrevista Estruturada

NOME DO (A) CANDIDATO (A) _________________________________________________

TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
Pontuação
Obtida
         1.         Precisão nas respostas.
10
20

         2.         Domínio do Conteúdo.
10
20

         3.         Desenvoltura ao se Comunicar.
10
15

         4.         Utilização de vocabulário adequado ao conteúdo solicitado.
10
15

         5.         Utilização de vocabulário adequado ao nível de formação exigido para cada cargo.
10
15

         6.         Postura.
10
15




ANEXO IV – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012/SEMED                     DOCUMENTO 01

Qualificação exigida
                                                                                                                                                       PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, AGENTE ADMINISTRATIVO, NUTRICIONISTA, SECRETÁRIO ESCOLAR, MONITOR DO PETI, INSTRUTOR DE LIBRAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDA MUNICIPAL E MOTORISTA.

CARGO
QUALIFICAÇÃO/PERFIL
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I EDUCAÇÃO INFANTIL
DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA OU CURSANDO O 4º PERIODO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES/PEDAGOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA OU CURSANDO O 4º PERIODO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES/PEDAGOGIA, EM REGIME REGULAR OU ESPECIAL E OUTROS.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II E EJA
DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA OU GRADUAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM DUISCIPLINAS ESPECIFICAS OU CURSANDO O 4º PERIODO.                                           CAPACITAÇÃO E ESPERIENCIA POR MAIS DE DOIS ANOS EM TURMA DE EJA.
AGENTE ADMINISTRATIVO
ENSINO MEDIO COMPLETO
NUTRICIONISTA
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO.                                         EXPERIENCIA MINIMA 02 ANOS.
SECRETÁRIO ESCOLAR
ENSINO MEDIO COMPLETO, CURSO TECNICO DE SECRETÁRIO ESCOLAR COM RESPECTIVO. REGISTRO E EXPERIENCIA DE 02 ANOS.
MONITOR DO PETI
MAGISTERIO OU ENSINO MEDIO COMPLETO
INSTRUTOR DE LIBRAS
ENSINO MEDIO COMPLETO E CURSO DE LIBRAS.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ALFABETIZADO
GUARDA MUNICIPAL
ALFABETIZADO
MOTORISTA
ALFABETIZADO, HABILITAÇÃO CATEGORIA (D) COM ATIVIDADE REMUNERADA, CERTIDÃO NEGATIVA EMITIDA PELO DETRAN CEARA E EXPERIENCIA DE 02 ANOS.

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