PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
DO DESPORTO
Rua Irene
Viana, nº 25, Bairro Módulo Esportivo, Cascavel, Ceará
E-mail: semec.cascavel@yahoo.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
DO DESPORTO
Processo Seletivo Simplificado
EDITAL Nº. 03/2012
A Secretaria Municipal da Educação e do Desporto de Cascavel faz saber aos interessados que, nos
termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; do art. 4, parágrafo 1º
da Lei Estadual do Ceará, Nº. 22/2000 e
do art. 2, inciso IV parágrafo 2, da Lei Municipal Nº. 1386, de 22 de abril de
2009, e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste
Edital, realizará o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 03/2012, regido por uma Comissão Especial
executora do Processo Seletivo, designada pelo Secretário da Educação e
Desporto do Município de Cascavel, com a finalidade de selecionar pessoal para
o exercício temporário dos cargos de Auxiliar de Serviços, Agente
Administrativo, Guarda Municipal, Motorista, Secretário Escolar, Nutricionista,
Monitor do PETI, Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica
II, em decorrência da necessidade de excepcional interesse público para o
ano letivo de 2012, a fim de suprir as carências surgidas em virtude dos
pedidos de Licença para tratamento de saúde, Licença às Gestantes, Licença por
motivos de doenças na família e outros motivos para afastamento que ocasionam a
carência temporária; e considerando, também, o Processo N° 2005.0023.8089
– 9 (5200), da I Vara da Comarca de Cascavel, o qual suspendeu o Concurso Público,
Edital N° 001/2004.
O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária destina-se ao
preenchimento de no mínimo 120 (Cento e Vinte) vagas para contratação
temporária.
1. DO
OBJETIVO
Selecionar
candidatos, em Regime de Contrato Temporário, para atuarem em caráter
emergencial no período compreendido entre os meses de abril á dezembro de 2012,
em virtude da excepcional necessidade da Rede Municipal de Educação (RME) e
considerando que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública
em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei Nº.
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Queremos
também fazer um cadastro reserva para suprir possíveis carências no decorrer do
período de vigência determinado neste Edital.
2. DA SELEÇÃO
O Processo
Seletivo Simplificado destina-se a suprir carências temporárias, limitando-se a
atender situações em
decorrência da necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo
de 2012, a fim de atender as demandas surgidas em virtude dos pedidos de
Licença para tratamento de saúde, Licença às Gestantes, Licença por motivos de
doenças na família e outros motivos para afastamento que ocasionem carência
temporária; e considerando, também, o Processo N° 2005.0023.8089 – 9 (5200), da I
Vara da Comarca de Cascavel, o qual suspendeu o Concurso Público, Edital N° 001/2004.
O presente Processo Seletivo Simplificado tem
como finalidade selecionar pessoal para o exercício temporário dos cargos de Auxiliar
de Serviços, Agente Administrativo, Guarda Municipal, Motorista, Secretário
Escolar, Nutricionista, Monitor do PETI, Professor da Educação Básica I,
Professor da Educação Básica II.
O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária destina-se ao
preenchimento de no mínimo 120 (Cento e Vinte) vagas para contratação
temporária.
2.1 O
Processo Seletivo Simplificado será composto por duas etapas as quais
analisarão a Capacidade Profissional de cada candidato, comprovada na primeira
etapa mediante avaliação do Curriculum Vitae e Títulos e na segunda etapa, pela
Entrevista Estruturada.
3. DA
EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo
Seletivo será regido por uma Comissão Especial executora, designada pelo
Secretário da Educação e Desporto do Município de Cascavel.
3.1 O
cronograma das etapas de execução deste Edital consta no Anexo I.
4. DA CARGA
HORÁRIA
A Carga Horária do servidor contratado por tempo determinado será de no
mínimo 20 (Vinte) e de no máximo 40 (Quarenta) horas semanais de acordo com as
necessidades do Sistema de Ensino, ver tabela no item 5 (Cinco).
5. DA
REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração está
em conformidade com o que disciplina a Lei Municipal N°
13.086/2009, conforme tabela
abaixo:
FUNÇÃO
|
HABILITAÇÃO
|
CARGA HORÁRIA
|
REMUNERAÇÃO R$
|
Auxiliar
de Serviços
|
Alfabetizado
|
20 horas
|
311,00
|
Agente
Administrativo
|
Ensino
Médio Completo
|
20 horas
|
311,00
|
Guarda
Municipal
|
Alfabetizado
|
40 horas
|
622,00
|
Motorista
|
Alfabetizado
|
40 h0ras
|
777,60
|
Nutricionista
|
Curso
Superior Completo
|
40 horas
|
1.650,00
|
Secretário
Escolar
|
Ensino
Médio Completo e Registro de Secretário Escolar
|
20 horas
|
525,00
|
Monitor do
PETI
|
Magistério
ou Ensino Médio Completo
|
20 horas
|
311,00
|
Prof. Educ.
Básica I
|
Curso
Superior Incompleto (Cursando o 4 Semestre)
|
20 horas
|
593,95
|
Prof.
Educ. Básica II
|
Curso
Superior Incompleto (Cursando o 4 Semestre)
|
20 horas
|
603,75
|
6. DO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato,
na Casa da Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Avenida
Chanceler Edson Queiroz, N° 3335, Rio Novo, Cascavel, Ceará.
Ocorrerá nos dias 31 de Março, 02 e 03 de Abril de
2012, das 7:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
7. DA
INSCRIÇÃO
7.1 São
condições necessárias ao candidato no ato das inscrições:
a) Estar em
dia com a Justiça Eleitoral;
b) Haver
cumprido com as obrigações do Serviço Militar (Quando do sexo masculino);
c) Ter 18
(Dezoito) anos completos até a data da contratação, em conformidade com a Lei
8069/90 Art. 67 e entendimentos jurisprudenciais como o manifestado pelo STJ;
d) Ser
brasileiro nato ou naturalizado, em conformidade com a Lei que rege a matéria;
e) Possuir
escolaridade, competência técnica e titulação correspondente às exigências
referentes ao cargo pleiteado, nos termos do quadro de cargos apontados nos
anexos I, II, III e IV;
f) Caso não
seja comprovada a formação, competência técnica e titulação necessárias,
exigidas neste edital, o candidato será desclassificado do processo
seletivo;
g) A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento;
h) A
participação da pessoa com deficiência no presente processo seletivo será
assegurada nos termos do Art. 37, incisoVIII, da Constituição Federal, e nos
termos do Decreto Federal N 22/2000;
i) O candidato com deficiência
deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência,
com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional
de Doenças, conforme determina a Lei Federal que rege a matéria;
8. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DAS
INSCRIÇÕES
8.1 No ato
da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Carteira
de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada no verso da ficha
de inscrição, (original e cópia);
b) Título de
Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais, (original e
cópia);
c)
Certificado de Reservista, (quando do sexo masculino), (original e cópia);
d) CPF
(original e cópia);
e)
Comprovante de Endereço, (original e cópia);
f) Ficha, Requerimento de Inscrição, Anexo I, II e III
devidamente preenchida com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras.
As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, ficando a administração pública no direito de
exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados
fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações
requeridas na mesma;
g) Currículo
Vitae, padronizado, atualizado, conforme modelo constante no anexo I, II e III
deste edital, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação
escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento,
a participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas
horárias, e a experiência profissional;
h) Somente
serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar
ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido;
i) Os
documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues, exclusivamente, no
período das inscrições, estabelecidos neste edital, acompanhados da ficha de
inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;
j) A inscrição será anulada, na verificação de
eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos
apresentados;
k) Não serão
aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do
prazo;
l) As
informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do
candidato;
m) As
inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração específica
para esse fim, com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá
apresentar sua carteira de identidade e entregar cópia da mesma juntamente com
a procuração, no ato da inscrição;
n) Deverá
ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o
referido documento anexo à ficha de inscrição;
o) O
candidato inscrito por procuração específica para esse fim assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de
requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais
erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento
daquele documento;
p) Não será
permitida a ajuntada ou substituição posterior
de quaisquer documentos exigidos no item 8 (oito) deste Edital, constituindo
obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do
indeferimento da mesma;
q) A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não
cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
r) No ato da
inscrição será entregue ao candidato ou ao seu procurador, comprovante de
requerimento de inscrição;
s) Será desclassificado o candidato que não obtiver
nenhuma pontuação ou deixar de entregar os títulos na forma, prazo, horário e
local estabelecidos neste Edital;
t) Serão indeferidas as inscrições que não
apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 O
presente processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, por meio de Análise
de Currículo Vitae e Títulos e Entrevista Estruturada, para o exercício
temporário dos cargos de Auxiliar de Serviços, Agente Administrativo, Guarda
Municipal, Motorista, Secretário Escolar, Nutricionista, Monitor do PETI,
Professor da Educação Básica I, Professor da Educação Básica II.
9.2 Para os
Profissionais de Educação em Libras, o Processo Seletivo Simplificado será composto
de 03 (três) etapas, Análise de Currículo Vitae e Títulos, Entrevista
Estruturada e Aula Prática.
10. DAS
VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO
A Secretaria
Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da
Administração,
distribuindo-as de acordo com os cargos/funções previstos no Anexo IV deste Edital,
obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade, formação e experiência
profissional.
11. DOS
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
11.1 Para
comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar
documentação
referente às seguintes opções:
a) Cópia autenticada
da Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas da foto, verso e as
que comprovem a experiência profissional no cargo a que concorre, se empregado
da iniciativa privada;
b)
Declaração da instituição, em papel timbrado, autenticada, com firma
reconhecida, informando o período trabalhado com data de admissão e
desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida, se empregado
da iniciativa privada.
c) No caso
de servidor público, atestado ou declaração expedida pelo respectivo órgão, em papel
timbrado, autenticado, com firma reconhecida, informando o período trabalhado
com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a
função desenvolvida;
d) Os
documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão
considerados quando traduzidos para português, por tradutor oficial e
revalidado por Instituição de Ensino Brasileiro, em conformidade com o que dita
a Lei;
e) Aos Estágios
e Serviços Voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação da
função docente desde que devidamente certificada por Instituição Juridicamente
constituída.
12. DA REALIZAÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A análise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos, Entrevista
Estruturada e, no caso de Libras, a Aula Prática, serão realizadas por uma
Comissão Executora Especial, constituída para esse fim, designada pelo Secretário da
Educação e Desporto do Município de Cascavel, com a finalidade de selecionar
pessoal para o exercício temporário dos cargos de Auxiliar de Serviços,
Agente Administrativo, Guarda Municipal, Motorista, Secretário Escolar,
Nutricionista, Monitor do PETI, Professor da Educação Básica I, Professor da
Educação Básica II,
13. ANÁLISE E
AVALIAÇÃO D CURRÍCULO VITAE E TÍTULOS
13.1. No
processo de análise e avaliação dos currículos vitae e títulos serão
observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência
profissional, a titulação e a participação em cursos de aperfeiçoamento,
extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios
com as respectivas cargas horárias, conteúdos e a experiência profissional,
expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados,
considerando a área de habilitação ao cargo pretendido;
13.2 Ao
Curriculum Vitae devem ser anexadas:
a) Cópia
autenticada de todos os títulos: certificados, diplomas...;
b) Cópias
autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão
considerados títulos para pontuação, os descriminados nos quadros do anexo I, II
e III;
13.2 A nota
dos candidatos, será obtida através da soma da pontuação da Análise e Avaliação
do Curriculum Vitae e Títulos.
14. DA ENTREVISTA ESTRUTURADA
Avaliará a precisão nas respostas, o domínio do
conteúdo, a desenvoltura ao se comunicar, a utilização de vocabulário adequado
ao conteúdo solicitado e ao nível de formação exigido para cada cargo/função.
15. DA AVALIAÇÃO
15.1. A
avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta,
de acordo com os Anexos I – II - III deste Edital;
15.2. A análise
e avaliação do currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos, ainda que a soma
dos valores dos títulos e cursos apresentados seja superior a esse valor;
15.3. A análise
e avaliação do currículo constará da observação sobre a formação escolar ou
acadêmica, a experiência profissional, a titulação e a participação em cursos
de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências,
simpósios com as respectivas cargas horárias, conteúdos e a experiência
profissional, expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente
autorizados, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, que
deverão ser apresentadas no currículo de forma detalhada e devidamente
comprovada, por meio de cópias de certificados, declarações e/ou certidões;
15.4. A entrevista estruturada, de caráter
eliminatório, será realizada pela Comissão Executora Especial do Processo
Seletivo indicada pelo Secretário Municipal da Educação e Desporto de Cascavel,
nos dias 09 – 11 e 12 de
abril de 2012, das 08:00 as 12:00 horas e das13:00 as 17:00 horas, valerá
no máximo 100 (cem) pontos;
15.5. Nas
inscrições para PEB I – PEB II – Nutricionista - em que a graduação é superior
à escolaridade exigida (superior incompleto), a graduação contará ponto para
efeito de avaliação, de acordo com Anexo I – II - III, deste Edital;
15.6. Cada
cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica,
participação
em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional
será pontuada uma única vez e só pontuará se a carga horária for igual ou
superior a 30 horas;
15.7. Os
documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre
o candidato, não serão pontuados.
16. DA EXCLUSÃO
DO CANDIDATO
16.1 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou
inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador
(a) do Processo Seletivo Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
17. DA CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS
A Classificação dos candidatos será feita por cargo, Modalidade de
Ensino, Disciplina, sendo divulgada através de listagem afixada na sede e no
site da Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel;
17.1. Será considerado
classificado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver 60%
(sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório das duas
etapas, ou três etapas no caso do PEB Libras;
17.2 Será
considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que alcançar
nota mínima igual a 6,0;
17.2. Os
candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final;
17.3. Na
hipótese de igualdade da nota final, terá preferência sucessivamente o
candidato que tiver:
a) Maior
tempo de experiência profissional,
b) Portador de diploma de Licenciatura
Plena para docência e para os demais cargos o maior nível de escolaridade,
c) Maior número de pontos na análise e
avaliação do curriculum vitae,
Os três
itens acima devem ser voltados à área de atuação para o cargo pretendido,
comprovado por meio de documentos já especificados anteriormente;
17.4. A
classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer à situação de
necessidade de suprimento de déficits da Secretaria Municipal da Educação para
o ano letivo de 2012.
18. DOS
RESULTADOS
18.1. Os
resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de
classificação,
no dia 20 de abril de 2012, a partir das 14h, em mural específico e na pagina da
Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel no site da Prefeitura
Municipal de Cascavel;
18.2. Os
resultados não serão informados via telefone e fax.
19. DOS
RECURSOS
Caberá interposição de Recurso Administrativo se realizado no prazo de 24
horas, encaminhado à Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel,
quanto a
Publicação dos Resultados.
19.1 Todo o Recurso será interposto no prazo de 24 horas, deverá ser
obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado, juntamente com a justificativa
que o sustenta para a Secretaria Municipal da Educação e Desporto de Cascavel;
19.2 Os Recursos deverão ser entregues, no Núcleo Administrativo
Financeiro – NAF setor de protocolo, da Secretaria Municipal da Educação e
Desporto de Cascavel, localizado à rua Irene Viana, 25 – Módulo Esportivo, na
cidade de Cascavel – CE, no horário de 8:00 as 12:00 h0ras e de 13:30 as 17:00
horas;
19.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas;
19.4 Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. Os
profissionais aprovados, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado n°.
03/2012,
serão convocados de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação imediatamente,
á conclusão do processo seletivo 2012, podendo o contrato ser interrompido a qualquer
momento, de acordo com a necessidade e interesse da Rede Municipal de Educação de
Cascavel;
20.2. O
regime contratual será de Regime Jurídico Administrativo previsto no inciso I,
do artigo 3, da Lei Municipal 1386/2009;
20.3 Para
ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente aos seguintes
quesitos:
a) Ter sido
Classificado no Processo Seletivo;
b) Não
registrar antecedentes criminais relativos aos últimos 5 anos;
c) Firmar
declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
d)
Apresentar o Certificado da qualificação exigida para o Cargo/ Modalidade
indicada nos anexos I, II, III e IV deste Edital;
e)
Apresentar Laudo Médico apto para o exercício do cargo.
20.4 Os
candidatos selecionados, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos
para contratação, previstos nos subitens acima e mais:
Comparecer na Secretaria Municipal de
Educação, no endereço já citado acima, munido de cópias juntamente com os
originais dos seguintes documentos:
a) Carteira
de Identidade;
b) CPF;
c) Título de
Eleitor (frente e verso);
d)
Comprovante da última eleição (1º e 2º turno);
e)
Certificado de Reservista (homens);
f) Certidão
de Casamento ou averbação do divórcio;
g)
PIS/PASEP;
h)
Comprovante de endereço atualizado e em nome do candidato;
i) Diploma
frente e verso. (Na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de
Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que
conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30
(trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau);
20.5. Toda a
documentação será avaliada pela equipe técnica do Departamento de Gestão de Pessoal
que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado;
20.6. Caso
haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da Rede
Municipal de Educação;
21. LOTAÇÃO
As
atividades serão exercidas nas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação
que apresentarem déficits de profissionais, nos turnos matutino, vespertino e
noturno.
21. DO
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
21.1. O
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado perdurará durante o ano letivo de
2012 ou de acordo com a necessidade e interesse da Rede Municipal de Educação;
21.2. O Contrato
por Prazo Determinado extinguir-se-á:
a) – pelo
término do prazo contratual;
b) – por
iniciativa da administração pública;
c) – por
iniciativa do contratado.
22.
DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Todas
as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo
Simplificado, estarão disponíveis na pagina da Secretária da Educação e
Desporto, no site da Prefeitura Municipal de Cascavel;
22.2. Os
casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela comissão responsável
pelo processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal da Educação e
Desporto de Cascavel, observados os princípios e normas que regem a
Administração Pública;
22.3. Ao
inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e
de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se
pela veracidade das informações prestadas;
22.4. A não
observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que
posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste
processo seletivo;
22.5. É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações
referentes ao Processo Seletivo Simplificado no mural da Secretaria Municipal
da Educação e Desporto de Cascavel;
22.6. A
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa
de direito à contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de
proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas
necessidades e disponibilidade financeira;
22.7.É
proibida a contratação de candidatos que tenham vínculo de parentesco até
segundo grau como os membros do Núcleo gestor das Escolas (art. 4º, Parágrafo
2º, da Lei Complementar Nº 22/2000).
22.8. Quando
da contratação, somente será permitido á acumulação nos termos do art. 37, item
XVI da Constituição Federação sob pena de nulidade do contrato e apuração de
responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
22.9. Este
edital entra em vigor na data de sua assinatura.
Secretaria
Municipal da Educação e Desporto de Cascavel, aos 26 dias do mês de abril de
2012.
_______________________________________________
Antônio Clementino dos Santos Filho
Secretário Municipal da Educação e Desporto de Cascavel
ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº
03/2012/ SEMED - DOCUMENTO 01
CRONOGRAMA
AÇÕES
|
PERÍODOS E
DATAS
|
1. Divulgação do Edital
|
26 a 30 de Março de 2012
|
2. Inscrições
|
31 de Março e 02 e 03 de Abril de 2012
|
3. Resultado das Inscrições Indeferidas
|
09 de Abril de 2012
|
4. Entrevistas
|
09,10, 11, 12 de Abril de 2012
|
5. Resultado do Processo Seletivo
|
19 de Abril de 2012
|
6. Recurso do Resultado da Seleção
|
20 de Abril de 2012
|
7. Resultado dos Recursos
|
27 de Abril de 2012
|
ANEXO I –
INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012 - DOCUMENTO 02
FICHA
DE INSCRIÇÃO Nº ________
DADOS
PESSOAIS
NOME
|
|
|||||||||||||||
NOME
DO PAI
|
|
|||||||||||||||
NOME
DA MÃE
|
|
|||||||||||||||
ENDEREÇO
|
|
BAIRRO
|
|
|||||||||||||
CIDADE
– UF
|
|
CEP:
|
|
TELEFONE
|
|
|||||||||||
CELULAR
|
|
EMAIL
|
|
|||||||||||||
RG
|
|
ORG.
EXP
|
|
CPF
|
|
PIS
|
|
|||||||||
TITULO
DE ELEITOR
|
|
SEÇAO
|
|
ZONA
|
|
|||||||||||
CERT.
RESERVISTA
|
|
NATURALIDADE
|
|
|||||||||||||
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
![]() |
|||||||
![]() |
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
|
|
|
|
UNIVERSIDADE
|
|
CURSO / GRADUAÇÃO
|
|
CURSO / ESPECIALIZAÇÃO
|
|
CURSO DE MESTRADO
|
|
|
|
DATA
|
_____/____/_______
|
HORÁRIO
|
|
|
RESPONSÁVEL
PELA INSCRIÇÃO
|
|
|||
ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/ 2012 / SEMED -
DOCUMENTO 02
O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ MARCAR
UMA ÚNICA OPÇÃO
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
|
|
|
|
|
EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
|
|
|
ENSINO
FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO
|
|
|
|
EJA
|
|
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II DO
6º AO 9º ANO
|
|
|
|
|
PORTUGUÊS
|
|
|
|
INGLÊS
|
|
|
|
EDUCAÇÃO
FÍSICA
|
|
|
|
RELIGIÃO
|
|
|
|
MATEMÁTICA
|
|
|
|
CIÊNCIAS
|
|
|
|
GEOGRAFIA
|
|
|
|
HISTÓRIA
|
|
|
|
ARTES
|
|
O Candidato deverá marca na
coluna da esquerda a opção de sua preferência neste processo seletivo.
Declaro estar de acordo com todas as normas exigidas para exercer a
função de professor por tempo determinado conforme edital Nº 03/2012 - SEMED.
Cascavel,
______ de ________________ de 2012.
_____________________________________________________
Assinatura
do Candidato
_____________________________________________________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANTIDATO
|
|
||||
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BASICA I
|
OPÇÃO
|
||||
EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
|
||||
ENSINO
FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO
|
|
||||
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BASICA II DO 6º AO 9º ANO
|
OPÇÃO
|
||||
PORTUGUES
|
|
||||
INGLES
|
|
||||
EDUCAÇÃO FISICA
|
|
||||
RELIGIÃO
|
|
||||
MATEMATICA
|
|
||||
CIENCIAS
|
|
||||
GEOGRAFIA
|
|
||||
HISTORIA
|
|
||||
ARTES
|
|
||||
DATA
|
_____/____/_______
|
HORÁRIO
|
|
||
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
|
|
||||
ANEXO I – A QUE SE REFERE AO
EDITAL Nº 03/2012/SEMED DOCUMENTO 03
CURRICULUM
VITAE PADRONIZADO
Eu,
___________________________
candidato (a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado, cujo
número de inscrição é _________________, apresento e declaro ser de minha
exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos,
declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na
forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em
cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e
ordenadas, num total de ____________ folhas, que compõem este Currículo
Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular
pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
Nome do curso
(Título de 01 a 06 do Anexo I documento IV). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude
de não serem cumulativos.
|
|
1.
Histórico Escolar atualizado do curso de Graduação, declaração da IES que
ateste a condição do aluno regularmente matriculado pelo menos no 4º semestre
do curso.
Nome do curso
|
Carga
Horária
|
|
|
2.
Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária
mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois cursos).
Nome do curso
|
Carga
Horária
|
2.1.
|
|
2.2.
|
|
3.
Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária mínima
de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
|
Carga
Horária
|
3.1.
|
|
3.2.
|
|
4.
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de
360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções Nº
12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1
(um) curso.
Nome do curso
|
Carga
Horária
|
|
|
5.
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula,
inclusive estágios e serviços voluntário na área e no cargo pretendido, mínimo
de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.
Nome da Escola / Universidade
|
Tempo
(em anos)
|
5.1.
|
|
5.2.
|
|
5.3.
|
|
5.4.
|
|
5.5.
|
|
Cascavel,
____ de ________________ de 2012.
______________________________________________
Assinatura
do Candidato
Recebido
e conferido por ____________________________________________.
Nome do técnico responsável pelo
recebimento deste documento.
ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº
03/2012/SEMED – DOCUMENTO 04
Quadro de Pontuação de Analise e Avaliação do
Curriculum Vitae e Títulos
NOME DO (A) CANDIDATO (A)
_________________________________________________
TÍTULO
|
MÍNIMO
|
MÁXIMO
|
Pontuação
Obtida
|
1.
Diploma do
Curso de Graduação, licenciatura Plena na área/disciplina de opção do
candidato.
|
-
|
29
|
|
2.
Diploma de
Curso de Licenciatura Plena com Apostilamento de habilitação na
área/disciplina de opção do candidato.
|
-
|
20
|
|
3.
Diploma de
Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na
área/disciplina de opção do candidato.
|
-
|
20
|
|
4.
Diploma do
Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com
habilitação na área/disciplina de opção do candidato.
|
-
|
20
|
|
5.
Diploma do
Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de
histórico escolar no qual conste, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas /
aula de conteúdos correlatos com a disciplina de opção do candidato.
|
-
|
20
|
|
6.
Diploma do Curso do curso de
formação de professores/Pedagogia, Licenciatura Plena para docência (PEB I).
|
-
|
29
|
|
7.
Histórico Escolar atualizado do
curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente
matriculado pelo menos no 4º semestre do curso.
|
-
|
15,0
|
|
8.
Curso de Capacitação correlato á área e ao
cargo pretendido,
com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos
sendo 3,0 por cada curso.
|
3,0
|
6,0
|
|
9.
Curso de Capacitação correlato á área e ao
cargo pretendido, com carga horária mínima de 120
(cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos sendo 5,0 pontos por cada
curso.
|
5,0
|
10,0
|
|
10. Certificado
de conclusão de Curso de Pós-Graduação, na especifica do cargo pretendido,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de
acordo com as Resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de
Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
|
-
|
12,0
|
|
1. Experiência de trabalho no exercício
da função docente em sala de aula, mínimo de 1 (um) ano e Maximo 4 (quatro)
anos, sendo 4,0 pontos por cada ano.
|
4,0
|
16,0
|
|
2. Estágios
e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano e Maximo 4
(quatro) anos, sendo 3,0 pontos por cada ano.
|
3,0
|
12,0
|
|
ATENÇÃO: A pontuação
máxima nos seis primeiros itens acima é de 29 (vinte e nove) pontos em virtude
de não serem cumulativos.
ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº
03/2012/SEMED – DOCUMENTO 05
Quadro de Pontuação da Entrevista Estruturada
NOME DO (A) CANDIDATO (A)
_________________________________________________
TÍTULO
|
MÍNIMO
|
MÁXIMO
|
Pontuação
Obtida
|
1.
Precisão nas
respostas.
|
10
|
20
|
|
2.
Domínio do
Conteúdo.
|
10
|
20
|
|
3.
Desenvoltura
ao se Comunicar.
|
10
|
15
|
|
4.
Utilização de
vocabulário adequado ao conteúdo solicitado.
|
10
|
15
|
|
5.
Utilização de
vocabulário adequado ao nível de formação exigido para cada cargo.
|
10
|
15
|
|
6.
Postura.
|
10
|
15
|
|
DATA
|
_____/____/_______
|
HORÁRIO
|
|
|
RESPONSÁVEL PELA ENTREVISTA
|
|
|||
ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL
Nº 03/2012/ SEMED - DOCUMENTO 01
CRONOGRAMA
AÇÕES
|
PERÍODOS E
DATAS
|
1. Divulgação do Edital
|
26 a 30 de Março de 2012
|
2. Inscrições
|
31 de Março e 02 e 03 de Abril de 2012
|
3. Resultado das Inscrições Indeferidas
|
09 de Abril de 2012
|
4. Entrevistas
|
09,10, 11, 12 de Abril de 2012
|
5. Resultado do Processo Seletivo
|
19 de Abril de 2012
|
6. Recurso do Resultado da Seleção
|
20 de Abril de 2012
|
7. Resultado dos Recursos
|
27 de Abril de 2012
|
ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/2012 -
DOCUMENTO 02
FICHA
DE INSCRIÇÃO Nº ________
DADOS
PESSOAIS
NOME
|
|
|||||||||||||||
NOME
DO PAI
|
|
|||||||||||||||
NOME
DA MÃE
|
|
|||||||||||||||
ENDEREÇO
|
|
BAIRRO
|
|
|||||||||||||
CIDADE
– UF
|
|
CEP:
|
|
TELEFONE
|
|
|||||||||||
CELULAR
|
|
EMAIL
|
|
|||||||||||||
RG
|
|
ORG.
EXP
|
|
CPF
|
|
PIS
|
|
|||||||||
TITULO
DE ELEITOR
|
|
SEÇAO
|
|
ZONA
|
|
|||||||||||
CERT.
RESERVISTA
|
|
NATURALIDADE
|
|
|||||||||||||
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
![]() |
|
|||||||
|
||||||||
|
||||||||
|
||||||||
|
||||||||
|
|
ESCOLA
|
|
UNIVERSIDADE
|
|
CURSO
|
|
|
|
DATA
|
_____/____/_______
|
HORÁRIO
|
|
|
RESPONSÁVEL
PELA INSCRIÇÃO
|
|
|||
ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 03/ 2012 / SEMED
- DOCUMENTO 02
O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ MARCAR
UMA ÚNICA OPÇÃO
|
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
|
|
|
AGENTE
ADMINISTRATIVO
|
|
|
|
GUARDA
MUNICIPAL
|
|
|
|
MOTORISTA
|
|
|
|
NUTRICIONISTA
|
|
|
|
SECRETARIO
ESCOLAR
|
|
|
|
MONITOR
DO PETI
|
|
|
|
INSTRUTOR
DE LIBRAS
|
|
O Candidato deverá marca na
coluna da esquerda a opção de sua preferência neste processo seletivo.
Declaro estar de acordo com todas as normas exigidas para exercer o
cargo _____________ por tempo determinado conforme edital Nº 03/2012 - SEMED.
Cascavel,
______ de ________________ de 2012.
_____________________________________________________
Assinatura
do Candidato
_____________________________________________________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANTIDATO
|
|
|||
CARGO
|
|
|||
DATA
|
_____/____/_______
|
HORÁRIO
|
|
|
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
|
|
|||
ANEXO II – A QUE SE REFERE AO
EDITAL Nº 03/2012/SEMED DOCUMENTO 03
AGENTE ADMINISTRATIVO, NUTRICIONISTA, SECRETÁRIO ESCOLAR, MONITOR DO PETI
E INSTRUTOR DE LIBRAS.
CURRICULUM
VITAE PADRONIZADO
Eu,
___________________________ candidato
(a) à função administrativa, cargo________________ Contratado por Tempo
Determinado, cujo número de inscrição é _________, apresento e declaro ser de
minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os
títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e
válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo
autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição,
numeradas e ordenadas, num total de _______folhas, que compõem este Currículo
Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela
banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
Nome do curso
(Título de 01 a 05 do Anexo II documento IV). Indicar apenas 1 (um) Título em
virtude de não serem cumulativos.
|
|
1.
Curso de Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária
mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois cursos).
Nome do curso
|
Carga
Horária
|
1.1.
|
|
1.2.
|
|
2.
Certificado de Participação em Seminários, Congressos, correlato á área e ao
cargo pretendido com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, limitado a 2
(dois) cursos.
Nome do curso
|
Carga
Horária
|
2.1.
|
|
2.2.
|
|
.
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de
360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções Nº 12/83,
03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um)
curso.
Nome do curso
|
Carga
Horária
|
|
|
5.
Experiência de trabalho no exercício da função administrativa para o cargo,
inclusive estágios e serviços voluntário na área e no cargo pretendido, mínimo
de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.
Nome da Escola / Universidade/Empresa
|
Tempo
(em anos)
|
5.1.
|
|
5.2.
|
|
5.3.
|
|
5.4.
|
|
5.5.
|
|
Cascavel,
____ de ________________ de 2012.
______________________________________________
Assinatura
do Candidato
Recebido
e conferido por ____________________________________________.
Nome do técnico responsável pelo
recebimento deste documento.
ANEXO II– INTEGRANTE DO EDITAL Nº
03/2012/SEMED – DOCUMENTO 04
Quadro de Pontuação de Analise e Avaliação do
Curriculum Vitae e Títulos
NOME DO (A) CANDIDATO (A)
_________________________________________________
TÍTULO
|
MÍNIMO
|
MÁXIMO
|
Pontuação
Obtida
|
1.
Histórico e
Certificado do Ensino Médio
|
-
|
25
|
|
2.
Histórico e
Certificado do Curso de Magistério
|
-
|
25
|
|
3.
Diploma de
Curso de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professores/Pedagogia.
|
-
|
29
|
|
4.
Histórico
Escolar atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a
condição de aluno regularmente matriculado pelo menos no 4º semestre do
curso.
|
-
|
15
|
|
5.
Diploma do
Curso de Superior em Nutrição.
|
-
|
25
|
|
6.
Curso Técnico de Libras
|
-
|
15
|
|
7.
Curso Técnico em Secretario
Escolar
|
|
15
|
|
8.
Curso Especifico de Agente
administrativo
|
-
|
15
|
|
9.
Curso de Capacitação correlato á área e ao
cargo pretendido,
com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, limitado a 2 (dois) cursos
sendo 5,0 por cada curso.
|
5,0
|
10,0
|
|
10.
Curso de Capacitação correlato á área e ao
cargo pretendido,
com carga horária mínima de 60 (secenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos
sendo 7,0 por cada curso.
|
7,0
|
14,0
|
|
11.
Certificado de conclusão de Curso
de Pós-Graduação, na especifica do cargo pretendido, com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções Nº
12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1
(um) curso
|
-
|
15
|
|
12.
Experiência de
trabalho no exercício da função correlata com o cargo, mínimo de 1 (um) ano e
Maximo 4 (quatro) anos, sendo 5,0 pontos por cada ano.
|
5,0
|
20,0
|
|
13.
Estágios
e serviços voluntário na área correlata com o cargo, mínimo de 1 (um) ano e
Maximo 4 (quatro) anos, sendo 4,0 pontos por cada ano.
|
4,0
|
16,0
|
|
ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL
Nº 03/2012/SEMED – DOCUMENTO 05
Quadro de Pontuação da Entrevista Estruturada
NOME DO (A) CANDIDATO (A)
_________________________________________________
TÍTULO
|
MÍNIMO
|
MÁXIMO
|
Pontuação
Obtida
|
1.
Precisão nas
respostas.
|
10
|
20
|
|
2.
Domínio do
Conteúdo.
|
10
|
20
|
|
3.
Desenvoltura
ao se Comunicar.
|
10
|
15
|
|
4.
Utilização de
vocabulário adequado ao conteúdo solicitado.
|
10
|
15
|
|
5.
Utilização de
vocabulário adequado ao nível de formação exigido para cada cargo.
|
10
|
15
|
|
6.
Postura.
|
10
|
15
|
|
DATA
|
_____/____/_______
|
HORÁRIO
|
|
|
RESPONSÁVEL PELA ENTREVISTA
|
|
|||
ANEXO III – A QUE SE REFERE AO
EDITAL Nº 03/2012/SEMED DOCUMENTO 03
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDA MUNICIPAL E MOTORISTA
CURRICULUM
VITAE PADRONIZADO
Eu,
___________________________ candidato
(a) à função administrativa, cargo________________ Contratado por Tempo
Determinado, cujo número de inscrição é _________, apresento e declaro ser de
minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os
títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e
válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas
em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e
ordenadas, num total de _______folhas, que compõem este Currículo Padronizado,
para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca
examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
Nome do curso
(Título de 01 a 02 do Anexo III documento IV). Indicar apenas 1 (um) Título
em virtude de não serem cumulativos.
|
|
1.
Experiência de trabalho no exercício da função administrativa para o cargo,
inclusive estágios e serviços voluntário na área e no cargo pretendido, mínimo
de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.
Nome da Escola / Universidade/Empresa
|
Tempo
(em anos)
|
1.1.
|
|
1.2.
|
|
1.3.
|
|
1.4.
|
|
1.5.
|
|
2.Certificado
do Ensino Médio
Nome da Escola
|
2.1
|
3.Histórico
Escolar atualizado do Ensino Fundamental
Nome da Escola
|
3.1
|
4. Certificado de Participação em Seminários, Congressos, correlato á
área e ao cargo pretendido com carga horária mínima de 30 (trinta) horas,
limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
|
Carga
Horária
|
4.1.
|
|
4.2.
|
|
Cascavel,
____ de ________________ de 2012.
______________________________________________
Assinatura
do Candidato
Recebido
e conferido por ____________________________________________.
Nome do técnico responsável pelo
recebimento deste documento.
ANEXO III– INTEGRANTE DO EDITAL
Nº 03/2012/SEMED – DOCUMENTO 04
Quadro de Pontuação de Analise e Avaliação do
Curriculum Vitae e Títulos
NOME DO (A) CANDIDATO (A)
_________________________________________________
TÍTULO
|
MÍNIMO
|
MÁXIMO
|
Pontuação
Obtida
|
1.
Histórico
Escolar do Ensino Médio
|
20,0
|
20,0
|
|
2.
Histórico
Escolar do Ensino Fundamental
|
15,0
|
15,0
|
|
3.
Experiência de
trabalho no exercício da função correlata com o cargo, mínimo de 1 (um) ano e
Maximo 5 (cinco) anos, sendo 6,0 pontos por cada ano.
|
6,0
|
30,0
|
|
4.
Estágios
e serviços voluntário na área correlata com o cargo, mínimo de 1 (um) ano e
Maximo 5 (cinco) anos, sendo 4,0 pontos por cada ano.
|
4,0
|
20,0
|
|
5.
Curso de
Capacitação correlato á área e ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 30
(trinta) horas, limitado a 2 (dois) cursos sendo 7,0 por cada curso.
|
11,0
|
15,0
|
|
ANEXO III – INTEGRANTE DO EDITAL
Nº 03/2012/SEMED
DOCUMENTO 05
Quadro de Pontuação da Entrevista Estruturada
NOME DO (A) CANDIDATO (A)
_________________________________________________
TÍTULO
|
MÍNIMO
|
MÁXIMO
|
Pontuação
Obtida
|
1.
Precisão nas
respostas.
|
10
|
20
|
|
2.
Domínio do Conteúdo.
|
10
|
20
|
|
3.
Desenvoltura
ao se Comunicar.
|
10
|
15
|
|
4.
Utilização de
vocabulário adequado ao conteúdo solicitado.
|
10
|
15
|
|
5.
Utilização de
vocabulário adequado ao nível de formação exigido para cada cargo.
|
10
|
15
|
|
6.
Postura.
|
10
|
15
|
|
ANEXO IV – INTEGRANTE DO EDITAL
Nº 03/2012/SEMED
DOCUMENTO 01
Qualificação exigida
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, AGENTE
ADMINISTRATIVO, NUTRICIONISTA, SECRETÁRIO ESCOLAR, MONITOR DO PETI, INSTRUTOR
DE LIBRAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDA MUNICIPAL E MOTORISTA.
CARGO
|
QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
EDUCAÇÃO INFANTIL
|
DIPLOMA DE
LICENCIATURA PLENA OU CURSANDO O 4º PERIODO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES/PEDAGOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
|
DIPLOMA DE
LICENCIATURA PLENA OU CURSANDO O 4º PERIODO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES/PEDAGOGIA, EM REGIME REGULAR OU ESPECIAL E OUTROS.
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II
E EJA
|
DIPLOMA DE
LICENCIATURA PLENA OU GRADUAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM DUISCIPLINAS ESPECIFICAS
OU CURSANDO O 4º PERIODO. CAPACITAÇÃO E ESPERIENCIA POR
MAIS DE DOIS ANOS EM TURMA DE EJA.
|
AGENTE ADMINISTRATIVO
|
ENSINO MEDIO
COMPLETO
|
NUTRICIONISTA
|
CURSO SUPERIOR
COMPLETO EM NUTRIÇÃO.
EXPERIENCIA MINIMA 02 ANOS.
|
SECRETÁRIO ESCOLAR
|
ENSINO MEDIO
COMPLETO, CURSO TECNICO DE SECRETÁRIO ESCOLAR COM RESPECTIVO. REGISTRO E
EXPERIENCIA DE 02 ANOS.
|
MONITOR DO PETI
|
MAGISTERIO OU
ENSINO MEDIO COMPLETO
|
INSTRUTOR DE LIBRAS
|
ENSINO MEDIO
COMPLETO E CURSO DE LIBRAS.
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
ALFABETIZADO
|
GUARDA MUNICIPAL
|
ALFABETIZADO
|
MOTORISTA
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ALFABETIZADO,
HABILITAÇÃO CATEGORIA (D) COM ATIVIDADE REMUNERADA, CERTIDÃO NEGATIVA EMITIDA
PELO DETRAN CEARA E EXPERIENCIA DE 02 ANOS.
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