Orientações Importantes - IRPF/2014
1.
Todos os(as) professores(as), enfermeiros(as) e demais
filiados ao
SINDSEM, mesmo fora da faixa tributável e que perceberam em 2013 total
de salários (janeiro a dezembro) a partir de R$ 25.661,70 ou mais em 2013, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (a ser confirmado pela Receita Federal), pois terão que declarar o Imposto
de Renda Pessoa Física Ano-Base 2013, que iniciará em 01/03/2014 à 24/04/2014, até às 13h00m.
2. A não-entrega da referida declaração, implicará em multas e juros, de acordo com a SELIC do mês.
3.
O SINDSEM disponibilizará assessoria contábil a partir de 03 de Março de 2014, para
receber de todos os filiados os rendimentos tributáveis, como despesas
com instituições e outras.
CONTATOS: 3334-1751 e/ou 8970-0362 e/ou 8686-6100 e/ou 9934-9793
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